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Dado oficial do INPI

CHOCOCAT

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOCOCAT

ST13

BR500000823339238

Classe

9

Pedido

823339238

Registro

823339238

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/01
  2. Publicação18/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/06
  5. Concessão13/02/07
  6. Vigente13/02/27

Registro concedido em 13/02/2007 e em vigor até 13/02/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/02/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

12/06/2001

Data de registro

13/02/2007

Data de expiração

13/02/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

SANRIO COMPANY, LIMITED

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.13.1.6

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, de agrimensura, elétricos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de peso, medida, sinalização, supervisão, salva-vidas e ensino, aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagens, transportadores magnéticos de dados, discos para gravação, máquinas automáticas de venda e mecanismos para aparelhos operados a moedas, caixas registradoras, máquinas calculadoras, equipamento para processamento de dados e computadores, extintores de incêndios, ábacos, aparelhos elétricos para atrair e matar insetos, aparelhos para ensino audiovisual, baterias, caixas de baterias, carregadores de baterias, binóculos, calculadoras, máquinas fotográficas, câmaras cinematográficas e partes e acessórios para as mesmas, lentes para máquinas fotográficas, medidas de capacidade, desenhos animados reprodutores de cassetes, correntes para óculos, filmes revelados, relógios de ponto, reprodutores de discos compactos, discos compactos (áudio-vídeo), discos compactos (com memória ''read-only''), programas de operação de computadores gravados, programas informáticos ''software'' para computadores (gravados), computadores, impressoras para usar com computadores, lentes de contato, caixas para lentes de contato, aparelhos para processamento de dados, fitas métricas para modistas, campainhas elétricas para portas, tradutores eletrônicos de bolso, extintores, rolos fotográficos, alarmes contra incêndio, lâmpadas de ''flash'', molduras para transparências fotográficas, aparelhos para jogos adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão, encaracoladores de cabelo aquecido eletricamente, aparelhos para regular a temperatura, vitrola que funciona com moeda, caleidoscópios, lentes ópticas, balanças para cartas, cintos salva-vidas, bóias salva-vidas, coletes salva-vidas, botes salva-vidas, fechaduras elétricas, suporte para dados magnéticos, cartões magnéticos codificados, codificadores magnéticos, imãs, lentes de aumento, aparelhos elétricos para remover maquiagem, aparelhos, utensílios e instrumentos de medida, microfones, microscópios, tubos fluorescentes (de neon), computadores de bolso, canetas eletrônicas, fonógrafos, fotocopiadoras, calculadoras de bolso, aparelhos de projeção, rádios, toca-discos, aparelhos de controle remoto, réguas (instrumentos de medida), balanças, cartões inteligentes, detectores de fumo, tomadas, pinos de tomadas e outros contatos elétricos, gravadores de som, discos para gravar som, aparelhos reprodutores de som, aparelhos de transmissão de som, estojos para óculos, armações para óculos, lentes para óculos, óculos, óculos de sol, bóias para natação, coletes para natação, interruptores elétricos, gravadores de cassetes, telefones, receptores, transmissores, cabos, telescópios, aparelhos de televisão, indicadores de temperatura, alarmes elétricos anti-roubo, termômetros, termostatos, cassetes de vídeo, cartuchos de jogos de vídeo, vídeos gravados, fitas de vídeo, monitores de vídeo, gravadores de vídeo, barbatanas para natação, discos compactos de vídeo, discos digitais versáteis (de vídeo), reprodutores de discos compactos de vídeo e discos digitais versáteis (de vídeo), aparelhos audiovisuais com instrumentos para cantar, suportes, transportadores, estojos para cassetes de áudio e de vídeo, discos compactos, discos laser, discos de vídeo e discos digitais versáteis (de vídeo)Almofadas para ''mouse'', telefones, telefones sem fio, telefones móveis, e partes e peças para os mesmos, estojos e capas para telefones móveis, atendedores de chamadas (''pagers'') e peças e acessórios para os mesmos, estojos e capas para atendedores de chamadas (''pagers'')Sacos, coberturas, contentores, transportadores e bases para telefones móveis e ''pagers''Auscultadores de cabeça, auscultadores para ouvidos e microfones para usar com telefones móveis, indicadores de chamadas para telefones, telefones móveis e ''pagers'', aparelhos de jogos de vídeo, máscaras para os olhos para proteção contra a luz, agendas eletrônicas, campainhas elétricas para alarmes, alarmes, leitores de código de barras, barômetros, sirenes, sirenes elétricas, processadores, ''chips'' (circuitos integrados), cronógrafos (aparelhos registradores de tempo), isqueiros para charutos e/ou cigarros para automóveis, teclados para computadores, periféricos para computadores, acopladores acústicos, acopladores (equipamento para processamento de dados), suporte de dados ópticos, discos ópticos, discos magnéticos, máquinas de distribuição automática, aparelhos para mergulhadores, máscaras para mergulhadores, escafandros, quadros de aviso eletrônico, dispositivos de comando para elevadores, cordões para óculos, monóculos, viseiras para os olhos, máquinas de fac-símile, filtros para fotografia, ferros elétricos de engomar, bóias para banhos e natação, discos flexíveis, fitas para limpar cabeças de gravadores, higrômetros, circuitos integrados, intercomunicadores interfaces (para computadores), máquinas de calcular, capas para lentes, dispositivos de elevação para elevadores, fitas magnéticas (para computadores), fitas magnéticas, colheres para medida, metrônomos, microprocessadores, modems, máquinas para contar e separar dinheiro, monitores (''hardware'' para computadores), ''mouse'' (equipamento de processamento de dados), fibras ópticas (filamentos condutores de luz), vidros ópticos, artigos ópticos, lentes ópticas, parquímetros, instrumentos periféricos para computadores instrumentos de medida, conjuntos de radiotelegrafia, conjuntos de radiotelefonia ''scanners'' (equipamentos de processamento de dados), semicondutores, diapositivos (fotografia), máquinas caça níquies, fitas para gravação de som, aparelhos para desmagnetização de fitas magnéticas, cabos de telégrafos, aparelhos de telégrafo, teleimpressoras, aparelhos de teletexto, telex, máquinas para vender bilhetes, transmissores (telecomunicações), aparelhos de transmissão (telecomunicações), aparelhos de vácuo, monitores para vídeo, vídeo-telefones, gravadores de vídeo, apitos de alarmes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170028870 (27/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SANRIO COMPANY, LIMITED Procurador: Advocacia Masato Ninomiya

RPI 2411

21/03/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1884

13/02/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1862

12/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1602

18/09/2001

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