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Dado oficial do INPI

VINAGRETO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VINAGRETO

ST13

BR500000823220087

Classe

30

Pedido

823220087

Registro

823220087

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/00
  2. Publicação05/12/00
  3. Exame
  4. Deferimento08/01/08
  5. Concessão25/03/08
  6. Vigente25/03/28

Registro concedido em 25/03/2008 e em vigor até 25/03/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/03/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/04/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

31/08/2000

Data de registro

25/03/2008

Data de expiração

25/03/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA

Representantes

BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

41572819000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.1.527.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Amêndoas (pasta de -) alimentares (sorvetes -) amêndoas (bolinhos ou biscoitos feitos de -) amêndoas confeitadas amêndoas torradas amendoins (confeitos à base de -) amido (produtos de -) para uso alimentar aromaticas (preparações -) para uso alimentar arroz arroz (torta de -) aveia (alimentos à base de -) aveia (farinha de -) aveia descascada leite (chocolate com -) [bebida] macarrão maioneses malte (biscoito de -) malte para alimentação mascar (gomas de -), exceto para uso medicinal massas com ovos [talharim] matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados mel melaço melaço (xarope de -) milho moído milho para pipoca milho torrado molho de tomate molhos [condimentos] mostarda mostarda (farinha de -) noz-moscada pãezinhos pão pão de gengibre papas de farinha alimentares à base de leite [mingau] pastéis [pastelaria] pastelaria pastilhas [confeitos] picles mistos [condimento] pimenta pimenta-da-jamaica [tempero] pimentão [temperos] pizzas pós para preparar sorvetes própolis para consumo humano pudins sal para conservar os alimentos salsichas (produtos para ligar e engrossar -) panquecas sanduíches sêmola para a alimentação humana semolina soja (farinha de -) soja (molho de -) sorvetes substâncias aromáticas, exceto óleos essenciais sushi talharim tapioca tapioca (farinha de -) para uso alimentar tempero [condimento] temperos tortas tostas trigo (farinha de -) vanilha [sucedâneos da baunilha] vinagre waffles alcaparras anis estrelando levedura * levedura em cápsula, exceto para uso medicinal maçapão maltose muesli paus de alcaçuz [confeitos] ravióli sagu gelo natural ou artificial gelo natural ou artificial gelo para bebidas gengibre (bolo ou pão de -) gengibre [condimento] glicose para uso alimentar glútem para uso alimentar iogurte congelado ketchup [molho] leite (café com -) leite (cacau com -) [bebida] fécula para uso alimentar feijões (farinha de-) fermento fermento (pão sem -) fermentos para massas flavorizantes (substâncias -) para bolos, exceto óleos essenciais flavorizantes de café flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais flocos de aveia flocos de milho fondants (ingl.) [confeitos] geléia real para consumo humano, exceto para uso medicinal frutas (geléias de -) [confeitos] cevada descascada cevada esmagada chá chocolate chocolate (bebidas à base de -) comida à base de farinha condimentos confeitos cookies (ingl.) sal de cozinha cozimento (agentes para engrossar alimentos durante o -) cozinha (sal de -) cravos-da-índia creme batido (produtos para engrossar o -) creme de chantilly (produtos para engrossar o -) creme [culinária] cremes gelados cremes gelados (matérias para engrossar sorvetes e -) cuscuz [sêmola] decorações comestíveis para bolos empadas [tortas] espaguete especiarias essênciais para a alimentação, exceto essênciais etéricas e óleos essenciais extrato de malte para a alimentação farinha (comida à base de -) farinha de milho farinha moída (produtos de -) farinhas alimentares * aveia moída batata (farinha de -) para uso alimentício baunilha [substância flavorizante] bebidas (substâncias flavorizantes para -), exceto óleos essenciais bebidas à base de cacau bebidas à base de café biscoitos biscoitos amanteigados biscoitos creme cracker bolos bolos (massa para -) bolos (pó para -) bolos (substâncias flavorizantes para -), execeto óleos essenciais bombons cacau bombons ou balas com hortelã-pimenta cacau (produtos de -) café preparados vegetais para uso como substituto do café sucedâneos do café café verde [não torrado] canela [especiarias] caramelos [bombons, balas] caril [condimento curry (ingl.)] carne (produtos para amaciar a -) carne (tortas de -) cereais (preparações feitas com -) cereais secos (flocos de -) cerveja (vinagre de -) cevada (farinha de -) açafrão [temperos] açafrão-da-terra, para uso alimentar açúcar * açúcar cristalizado para uso alimentar adoçantes naturais água do mar [para a cozinha] aipo (sal de -) alcaçuz [confeitos] aletrias [massas] algas [condimentos] alimentares (massas -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180099460 (20/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

RPI 2465

03/04/2018

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2130

01/11/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Petição: 016080005701 (RS), de 28/07/2008

RPI 1987

03/02/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1942

25/03/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1931

08/01/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. ALIMENTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SE)

RPI 1689

20/05/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1561

05/12/2000

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