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Brasil823092534

JANUÁRIA

GAIA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS DO BRASIL LTDA

Registro de marca extintoClasse 32Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto31/05/22

Registro concedido em 25/10/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 32

Águas minerais e gasosas, bebidas (preparações para fabricar -), bebidas não alcoólicas, cerveja, coquetéis (não alcoólicos), bebidas à base de sucos de frutas, isotônicas (bebidas -), licores (preparações para fabricar -), néctares de frutas (não alcoólicos -), refrigerantes, sodas, xaropes para bebidas e outras preparações de bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

31/05/2022

RPI 2682

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

25/10/2011

RPI 2129

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

01/09/2009

RPI 2017

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - VBR - INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA

24/03/2009

RPI 1994

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

091

PROVE QUE O SR GEORGE SOUZA BARBOSA, TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA.INT*- FERNANDES ASSOCIADOS S/C LTDA.

08/08/2006

RPI 1857

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

01/08/2006

RPI 1856

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/05/2001

RPI 1582

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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