(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPRA PREMIADA KOLUMBUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMPRA PREMIADA KOLUMBUS

ST13

BR500000823031608

Classe

35

Pedido

823031608

Registro

823031608

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/01
  2. Publicação03/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento18/07/06
  5. Concessão28/11/06
  6. Extinto04/07/17

Registro concedido em 28/11/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

04/07/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

20/02/2001

Data de registro

28/11/2006

Data de expiração

28/11/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPLEXO MÓVEIS LTDA

Representantes

Bicudo e Sborgia Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

11.7.127.7.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de móveis, notadamente, arquivos [móveis], assentos [cadeiras], bancos [móveis], baús [móveis] não metálicos, berços, cabides [móveis], cadeiras altas para bebês, cadeiras de braço [poltronas], camas, canapés [móveis], carrinhos de chá com rodízios, carrinhos de servir à mesa [móveis], carrinhos [mobiliário], cavaletes [mobiliário], cômoda com gavetas, mesa com rodízios para computador, varões para cortinas, trilhos para cortinas, anéis de cortinas, rodízios para cortinas, escrivaninhas [móveis], espelhos, espreguiçadeiras, armários para garrafas [garrafeiras], guarda-comidas não metálicos, guarda-louças, guarnições de camas [não metálicas], guarnições de janelas, de portas, guarnições para móveis [não metálicas], mesas, peças de mobiliário, rodízios para móveis não metálicos, penteadeiras, persianas de lamelas de interior, revestimentos removíveis para pias, prateleiras, racks, estantes, sofás, artigos do mobiliário em geral, colchões, travesseiros, almofadas, utensílios domésticos, cafeteira elétrica, fogões, purificadores de água [uso doméstico], tesouras e facas elétricas, secador de cabelos, aparelhos processadores de alimentos [uso doméstico], aspiradores de pó, máquinas centrífugas [uso doméstico], máquinas de costura, máquinas para enxague [uso doméstico], facas elétricas, máquinas para lavagem de roupas, máquinas de lavar pratos, máquinas e aparelhos para limpeza [uso doméstico]Liquidificador elétrico, doméstico, furadeiras, batedeiras, aparelhos de televisão, rádios, aparelhos para entretenimento adaptados para uso somente com receptores de televisão, cartuchos para vídeo games, aparelhos de som, aparelhos de vídeo cassete, e lojas de departamento, treinamentos em vendas, promoção de vendas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2426

04/07/2017

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, CONFORME MANDADO Nº MAN 0048.004511-4/2010 - PROCESSO: 2010.51.01.511722-7 E PROCESSO INPI Nº: 000424/2010.

RPI 2084

14/12/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

ENDEREÇO ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 2004

02/06/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1873

28/11/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1854

18/07/2006

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1642

25/06/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1578

03/04/2001

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COMPRA PREMIADA KOLUMBUS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.