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Dado oficial do INPI

VEM PRA K

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VEM PRA K

ST13

BR500000824801059

Classe

35

Pedido

824801059

Registro

824801059

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/02
  2. Publicação15/10/02
  3. Exame
  4. Indeferido30/01/07
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 30/01/2007. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/10/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/09/2002

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPLEXO MÓVEIS LTDA

Representantes

BICUDO MARCAS & PATENTES S/C LTDA

64017379000125

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.1327.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 35

comércio de móveis, notadamente, arquivos [ móveis ], assentos [ cadeiras ], bancos [ móveis ], baús [ móveis ] não metálicos, berços, cabides [ móveis ], cadeiras altas para bebês, cadeiras de braço [ poltronas ], camas, canapés [ móveis ], carrinhos de chá co rodízios, carrinhos de servir à mesa [ móveis ], carrinhos [ mobiliário ], cavaletes [ mobiliário ], cômoda com gavetas, mesa com rodízios para computador, varões para cortinas, trilhos para cortinas, anéis de cortinas, rodízios para garrafas [ garrafeiras ], espreguiçadeiras, guarda-comidas não metálicos, guarda louças, guarnições de camas, não metálicas, guarnições de janelas, de portas, guarnições para móveis, não metálicas, mesas, peças de mobiliário, mobiliário escolar, rodízios para móveis não metálicos, penteadeiras, persianas de lamelas de interior, revestimento removíveis para pias, prateleiras, racks, estantes, sofás, artigos do mobiliário em geral, cercados para bebês, colchões, espelhos, escrivaninhas, travesseiros, almofadas, utensílios domésticos, cafeteira elétrica, fogões, filtros de água, purificadores de água ( uso doméstico ), panelas de pressão ou não, bacias, tesouras e facas elétricas, secador de cabelos, aparelhos processadores de alimentos [ uso doméstico ], aspiradores de pó, máquinas centrifugas [ uso doméstico ], espremedores de frutas, frigideiras, caçarolas, formas para bolos, louças, garrafas térmicas, recipientes para uso na casa e cozinha, recipientes térmicos para alimentos e para bebidas, secadores de roupa, máquinas de costura, máquinas para enxágüe [ uso doméstico ], facas elétricas, ferros de passar elétricos e não elétricos, churrasqueiras, aquecedores, ventiladores ( uso doméstico ), máquinas para lavagem de roupas, máquinas de lavar pratos, máquinas e aparelhos para limpeza [ uso doméstico ], aparelhos de limpeza a vapor, trituradores domésticos elétricos, refrigeradores, liquidificador elétrico ( doméstico ), fornos de microonda, aparelhos de ar condicionado, assadeiras, torradeiras, tábuas de passar roupa, furadeiras, batedeiras, aparelhos de televisão, rádios, aparelhos para entretenimento adaptados para uso somente com receptores de televisão, cartuchos para vídeo games, aparelhos de som, aparelhos de vídeo cassete, aparelhos de secretárias eletrônicas, aparelhos de gravação de som, aparelhos de telefone, fitas de videocassetes, aparelhos de fax, aparelhos telefônicos, celular, fitas para gravação de som, gravador de fita, gravador de fita cassete, aparelhos de intercomunicação, pilhas para lanternas de bolso, lanternas de sinalização, lanternas ópticas, aparelhos de radiotelefonia, receptores de áudio e vídeo, receptores de telefone, computadores, memórias para computador, impressoras para computadores, computadores portáteis [ laptop ], periféricos de computador, programas de computador gravados [ programas aplicativos ], programas operacionais para computador [ gravado ], teclados de computador, eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais, discos compactos [ rom ], discos flexíveis [ informática ], discos fonográficos, discos magnéticos, discos ópticos, drives de disquetes para computadores, estojo de óculos, óculos de sol, óculos, microfones, microprocessadores, microscópios, modens, monitores [ máquina, informática ], mouse, notebook [ computadores ], olho mágico para portas, instrumentos e aparelhos ópticos, pilhas elétricas, rádio para veículos, aparelhos de radiotelefonia, receptores de áudio e vídeo, receptores de telefone, scanners [ equipamento de processamento de dados ], armação de óculos, balanças, carregadores para baterias, binóculos, caixas para alto-falantes, calculadoras de bolso, máquinas de calcular, câmeras de fotografia, câmeras de vídeo, campainhas para porta elétricas, discos compactos ( audio e video ), agendas eletrônicas, alto-falantes, amplificadores, antenas, aparelhos para a transmissão de som, dispositivos anti-roubo e lojas de departamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 18070013054 (07/03/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: COMPLEXO MÓVEIS LTDA

RPI 2335

06/10/2015

208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, CONFORME MANDADO Nº MAN 0048.004511-4/2010 - PROCESSO: 2010.51.01.511722-7 E PROCESSO INPI Nº: 000424/2010.

RPI 2084

14/12/2010

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

ENDEREÇO ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 2004

02/06/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1950

20/05/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1882

30/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1658

15/10/2002

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