IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180000729 (09/07/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo Judicial: 2009.51.01.805660-0 - 25ª VF/RJ - Processo INPI 52400.001700/09.(...) "É certo que a expressão ALBRAS não é palavra dicionarizada no vernáculo português, não designando, nem tampouco descrevendo, os produtos ou serviços a serem distinguidos. Ademais, ressalte- se que as marcas das empresas litigantes são idênticas e atuam no mesmo segmento mercadológico... Ante todo o exposto, com base no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de declaração de nulidade dos atos administrativos que indeferiram os pedidos de registro nº821.210.122 (fl. 171) e nº 822.971.453 (fl. 173), referentes ao signo ALBRAS."
RPI 2481
24/07/2018