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Dado oficial do INPI

DINOVO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DINOVO

ST13

BR500000822954982

Classe

30

Pedido

822954982

Registro

822954982

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/01
  2. Publicação28/02/01
  3. Exame
  4. Deferimento11/07/06
  5. Concessão20/04/10
  6. Vigente20/04/30

Registro concedido em 20/04/2010 e em vigor até 20/04/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/04/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

14/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

22/01/2001

Data de registro

20/04/2010

Data de expiração

20/04/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARCOR DO BRASIL LTDA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.126.4.4

Produtos e serviços

Classe 30

Bombons, chocolates em barras, tabletes, gotas, granulados, pasta, cobertura em pó, achocolatados, alfajores, ovos de páscoa, pão de mel, panetones, bolos, biscoitos, salgados e doces, biscoitos recheados, grisini, pós para preparo de gelatinas, sorvetes, farinhas e massas para polenta, molhos, condimentos, massas alimentícias, pós para preparar pudins, molho de tomate, maioneses

Classe 30

Balas duras e mastigáveis, caramelos, pirulitos, confeitos, chicle de bola, goma de mascar, pirulitos recheados com chicle, caramelos recheados, torrones, confeitos de amendoim, confeitos de uva passa, bala efervescente, pirulitos mastigáveis, drops, gomas de mascar drageadas, goma de mascar com recheio líquido, pastilhas, goma de mascar sem açúcar, balas de goma

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230034066 (25/01/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ARCOR DO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2719

14/02/2023

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190238495 (29/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ARCOR DO BRASIL LTDA. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento parcial do pedido de caducidade.

RPI 2658

14/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200103721 (27/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARCOR DO BRASIL LTDA.

RPI 2572

22/04/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190238495 (29/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): ARCOR DO BRASIL LTDA. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

RPI 2540

10/09/2019

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850180040063 (15/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: BOMBONS, CHOCOLATES EM BARRAS, TABLETES, GOTAS, GRANULADOS, PASTA, COBERTURA EM PÓ, ACHOCOLATADOS, ALFAJORES, OVOS DE PÁSCOA, PÃO DE MEL, PANETONES, BOLOS, BISCOITOS, SALGADOS E DOCES, BISCOITOS RECHEADOS, GRISINI, PÓS PARA PREPARO DE GELATINAS, SORVETES, FARINHAS E MASSAS PARA POLENTA, MOLHOS, CONDIMENTOS, MASSAS ALIMENTÍCIAS, PÓS PARA PREPARAR PUDINS, MOLHO DE TOMATE, MAIONESES Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: BALAS DURAS E MASTIGÁVEIS, CARAMELOS, PIRULITOS, CONFEITOS, CHICLE DE BOLA, GOMA DE MASCAR, PIRULITOS RECHEADOS COM CHICLE, CARAMELOS RECHEADOS, TORRONES, CONFEITOS DE AMENDOIM, CONFEITOS DE UVA PASSA, BALA EFERVESCENTE, PIRULITOS MASTIGÁVEIS, DROPS, GOMAS DE MASCAR DRAGEADAS, GOMA DE MASCAR COM RECHEIO LÍQUIDO, PASTILHAS, GOMA DE MASCAR SEM AÇÚCAR, BALAS DE GOMA Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Nenhum documento comprovou o uso de marca para os produtos apontados.

RPI 2525

28/05/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180135233 (14/05/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ARCOR DO BRASIL LTDA. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Apresente documentos em língua portuguesa ou com sua tradução simples, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca assim como consta no certificado de registro, para os produtos requeridos na especificação assinalada: BOMBONS, CHOCOLATES EM BARRAS, TABLETES, GOTAS, GRANULADOS, PASTA, COBERTURA EM PÓ, ACHOCOLATADOS, ALFAJORES, OVOS DE PÁSCOA, PÃO DE MEL, PANETONES, BOLOS, BISCOITOS, SALGADOS E DOCES, BISCOITOS RECHEADOS, GRISINI, PÓS PARA PREPARO DE GELATINAS, SORVETES, FARINHAS E MASSAS PARA POLENTA, MOLHOS, CONDIMENTOS, MASSAS ALIMENTÍCIAS, PÓS PARA PREPARAR PUDINS, MOLHO DE TOMATE, MAIONESES.

RPI 2512

26/02/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180040063 (15/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

RPI 2462

13/03/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2050

20/04/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1853

11/07/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1573

28/02/2001

Inteligência publicitária

Identificámos 35 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2024). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

ARCOR DO BRASIL LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente e 7 desenhos industriais no mesmo titular.

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