TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DINOVO PINTA LÍNGUA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DINOVO PINTA LÍNGUA

ST13

BR500000823759822

Classe

30

Pedido

823759822

Registro

823759822

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/01
  2. Publicação26/02/02
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/07
  5. Concessão15/05/07
  6. Vigente01/07/46

Registro concedido em 15/05/2007 e em vigor até 01/07/2046, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/07/2046

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

01/10/2001

Data de registro

15/05/2007

Data de expiração

01/07/2046

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARCOR DO BRASIL LTDA

Representantes

Soerensen GarciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

CHICLES E GOMA DE MASCAR. (da classe 30)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260136839 (09/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARCOR DO BRASIL LTDA.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190240771 (30/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ARCOR DO BRASIL LTDA. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2666

08/02/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190240771 (30/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): ARCOR DO BRASIL LTDA. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

RPI 2540

10/09/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180040083 (15/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2526

04/06/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180135176 (14/05/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ARCOR DO BRASIL LTDA. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:As notas fiscais apresentadas não trazem qualquer referência à marca tal como foi concedida, em sua forma mista. Paralelamente, as embalagens trazidas apresentam a marca com uma configuração visual diferente e não possuem datas. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.

RPI 2512

26/02/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180040083 (15/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

RPI 2462

13/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170107620 (15/05/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Arcor do Brasil Ltda. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2422

06/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170149578 (11/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Arcor do Brasil Ltda. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2421

30/05/2017

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

"... JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO REGISTRO Nº 823759822, REFERENTE A MARCA MISTA "DINOVO PINTA LÍNGUA", COM BASE NO ART. 269, I, DO CPC, DEVENDO A AUTARQUIA PROVIDENCIAR A ANOTAÇÃO E PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO NA REVISTA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PARA CIÊNCIA DE TERCEIROS, NOS TERMOS DO §2º DO ART. 175 DA LEI Nº 9279/96".AÇÃO ORDINÁRIA DA 35ª VF/RJ - AÇÃO Nº 2010.51.01.803506-4 E INPI Nº 001822/2010

RPI 2178

02/10/2012

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DA QUINTAQ VF/RJ - AÇÃO Nº 2010.51.01.803506-4 E INPI Nº 001822/2010

RPI 2058

15/06/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1897

15/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1887

06/03/2007

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 823353311.

RPI 1868

24/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1625

26/02/2002

Inteligência publicitária

Identificámos 35 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2024). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

ARCOR DO BRASIL LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente e 7 desenhos industriais no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DINOVO PINTA LÍNGUA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.