IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2593
15/09/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/04/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2593
15/09/2020
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190166724 (29/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HANDS EVENTOS LTDA. Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2566
10/03/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190275779 (26/08/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): HANDS DIGITAL S.A. Procurador: Mello, Cid, Noronha, Chalhub & Cruz Advogados Associados Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, sem alteração do seu caráter distintivo original para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que, na documentação apresentada, a marca ?HANDS.ON? é apresentada apenas em sua forma nominativa. A titular também demonstra o uso dos sinais nominativos ?HANDS?, ?IN HANDS?, ?IN HANDS MOBILE?, distintos em forma de apresentação e em elementos nominativos do conjunto objeto do registro caducando. Por fim, vale ressaltar que a forma figurativa do sinal ?HANDS? difere-se do presente pedido não apenas pela omissão do elemento ?.COM?, mas, principalmente, pela retirada ou substituição dos demais elemento figurativos presentes no conjunto original (mão estilizada com o polegar levantado) .
RPI 2551
26/11/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190166724 (29/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HANDS EVENTOS LTDA. Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO
RPI 2529
25/06/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850170292881 (17/11/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): HANDS DIGITAL S.A. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
RPI 2497
13/11/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170288136 (13/11/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): HANDS DIGITAL S.A. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2493
16/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800180124882 (09/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HANDS DIGITAL S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
RPI 2468
24/04/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160141824 (01/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Cessionário: HANDS PRODUÇÃO E VEICULAÇÃO DE MÍDIA LTDA
RPI 2461
06/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850150209829 (16/09/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PONTOMOBI TECNOLOGIA INFORMÁTICA LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2456
30/01/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850140022905 (07/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Cessionário: PONTOMOBI TECNOLOGIA INFORMÁTICA LTDA
RPI 2398
20/12/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 810110396827 (14/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: HANDS EMPREENDIMENTOS S.A. Procurador: RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2255
25/03/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1944
08/04/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1938
26/02/2008
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 822774194.
RPI 1841
18/04/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1554
17/10/2000
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.