IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210402931 (16/09/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: HANDS DIGITAL SA Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano
RPI 2654
16/11/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 03/09/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS
22897051000109
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210402931 (16/09/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: HANDS DIGITAL SA Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano
RPI 2654
16/11/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190366294 (04/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HANDS DIGITAL S/A Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano
RPI 2645
14/09/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190366294 (04/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HANDS DIGITAL S/A Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2572
22/04/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluído da especificação "e licenciamento", por não pertencer à classe reivindicada. Inserido na especificação "de software", para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2539
03/09/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2513
06/03/2019
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