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Dado oficial do INPI

CHESTER

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHESTER

ST13

BR500000822835452

Classe

34

Pedido

822835452

Registro

822835452

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/00
  2. Publicação06/02/01
  3. Exame
  4. Deferimento20/06/06
  5. Concessão10/10/06
  6. Vigente10/10/36

Registro concedido em 10/10/2006 e em vigor até 10/10/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/10/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

18/02/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

34

Data de depósito

30/11/2000

Data de registro

10/10/2006

Data de expiração

10/10/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

Fumo, bruto ou manufaturado, incluindo charutos, cigarros, cigarrilhas, fumo para enrolar seus próprios cigarros, fumo para cachimbo, fumo para mascar, fumo para cheirar, substitutos do fumo (não para finalidades médicas)Artigos para fumantes, incluindo papel e tubos para cigarros, filtros de cigarros, caixas para fumo, carteiras de cigarros e cinzeiros que não de metais preciosos, suas ligas ou revestidos com estesCachimbos, aparelho de bolso para enrolar cigarros, isqueirosFósforos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260006026 (08/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2876

18/02/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160006849 (11/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Philip Morris Products S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2374

05/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160004505 (11/01/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Philip Morris Products S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2368

24/05/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150273767 (02/12/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Philip Morris Products S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2350

19/01/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1903

26/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1866

10/10/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1850

20/06/2006

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO TITULAR.

RPI 1639

04/06/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1570

06/02/2001

Proteção contínua da sua marca

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