IPAS158
Concessão de registro
RPI 2425
27/06/2017
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 27/06/2017 e em vigor até 27/06/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:27/06/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2425
27/06/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170103955 (11/05/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MD Papéis Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2421
30/05/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 18060087763 (07/08/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: RIPASA S/A CELULOSE E PAPEL Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2418
09/05/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850160288411 (21/12/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: MD Papéis Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2407
21/02/2017
Indeferimento da petição
Protocolo: 18130041678 (23/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: MD Papéis Ltda. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:ART. 130 I DA LPI - TENDO EM VISTA O CEDENTE (MD PAPÉIS LIMEIRA S.A.) NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS, POR FORÇA DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 18130041677.
RPI 2389
18/10/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 18130041677 (23/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: MD Papéis Ltda.
RPI 2387
04/10/2016
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 2032
15/12/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1854
18/07/2006
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 821995596.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.
RPI 1848
06/06/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1562
12/12/2000
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