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Dado oficial do INPI

HALLEY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HALLEY

ST13

BR500000822673002

Classe

30

Pedido

822673002

Registro

822673002

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/00
  2. Publicação28/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento21/02/07
  5. Concessão08/05/07
  6. Extinto02/05/17

Registro concedido em 08/05/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

02/05/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

29/09/2000

Data de registro

08/05/2007

Data de expiração

08/05/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CL

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE ALIMENTOS TRENDY S.A.

Representantes

REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

12102442000128

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Café, chá, cacau, açúcar, incluído nesta classe, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos do café, farinhas e preparações feitas com cereais, pão, biscoitos, tortas, pastelaria e confeitaria, sorvetes comestíveis, mel, xarope de melado, levedura, incluída nesta classe, pós para fazer sorvetes, sal, mostarda, pimenta, vinagre, tempero, especiarias, gelo, sorvetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2417

02/05/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850140128159 (03/07/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PANIFICADORA CONTAGEM LTDA - EPP Procurador: Washington Luiz Santos Oliveira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140128159 (03/07/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PANIFICADORA CONTAGEM LTDA - EPP Procurador: Washington Luiz Santos Oliveira

RPI 2273

29/07/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1896

08/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1885

21/02/2007

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED.: 822517841.ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "INCLUÍDO NESTA CLASSE", APÓS "AÇÚCAR", E "INCLUÍDA NESTA CLASSE", APÓS "LEVEDURA", PARA ADEQUÁ-LA À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 1847

30/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1560

28/11/2000

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