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Dado oficial do INPI

TRENDY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRENDY

ST13

BR500000822672995

Classe

30

Pedido

822672995

Registro

822672995

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/00
  2. Publicação28/11/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

16/01/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

29/09/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CL

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE ALIMENTOS TRENDY S.A.

Representantes

REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

12102442000128

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.126.4.9

Produtos e serviços

Classe 30

Café, chá, cacau, açucar, incluído nesta classe, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos do café, farinhas e preparações feitas com cereais, pão, biscoitos, tortas, pastelaria e confeitaria, sorvetes comestíveis, mel, xarope de melado, levedura, incluída nesta classe, pós para fazer sorvetes, sal, mostarda, pimenta, vinagre, tempero, especiarias, gelo, sorvetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1880

16/01/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "INCLUÍDO NESTA CLASSE", APÓS "AÇÚCAR", E "INCLUÍDA NESTA CLASSE", APÓS "LEVEDURA", PARA ADEQUÁ-LA À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 1847

30/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1560

28/11/2000

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