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Dado oficial do INPI

BR500000822648121

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000822648121

ST13

BR500000822648121

Classe

25

Pedido

822648121

Registro

822648121

Andamento no INPI

Aguardando pagamento da concessão
  1. Depósito20/04/00
  2. Publicação08/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/06
  5. Concessão02/05/06
  6. Vigente

Pedido deferido pelo INPI em 17/01/2006. Falta o pagamento da concessão para o registro ser emitido.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando prazo extraordinario de prorrogação

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

29/09/2026

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

25

Data de depósito

20/04/2000

Data de registro

02/05/2006

Data de expiração

02/05/2046

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

GUL INTERNATIONAL LIMITED
J.S CONFECÇÕES JB LTDA.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

MESQUITA RIBEIRO PROPRIEDADE INDUSTRIAL

15216438000189

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.1.2

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas esportivas, roupas de lazer, calçados, bonés, mitenes e luvas, roupas de natação e roupas para esportes aquáticos [todos incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220430224 (26/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GOLDEN CHILD PART. E LICENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP Procurador: MESQUITA RIBEIRO PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

RPI 2908

29/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260166360 (09/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: J.S CONFECÇÕES JB LTDA. Procurador: MESQUITA RIBEIRO PROPRIEDADE INDUSTRIAL Cedente: GUL INTERNATIONAL LIMITED [GB] Cessionário: J.S CONFECÇÕES JB LTDA.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220430224 (26/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GOLDEN CHILD PART. E LICENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP Procurador: MESQUITA RIBEIRO PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento da petição de transferência.

RPI 2860

28/10/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850130025359 (15/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GOLDEN CHILD PART. E LINCENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.

RPI 2690

26/07/2022

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850130025359 (15/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GOLDEN CHILD PART. E LINCENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Até a decisão na petição de Recurso nº 850170051214. Sobrestadores:Petição 850170051214 (Recurso contra decisão em petição (333.18)) Referente ao processo 822648083 (GUL)

RPI 2642

24/08/2021

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850130025359 (15/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GOLDEN CHILD PART. E LINCENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Anulado o indeferimento da petição, publicado na RPI 2629 em 25/05/2021, para reexame da matéria.

RPI 2639

03/08/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850130025359 (15/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GOLDEN CHILD PART. E LINCENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento da petição nº 850120143616, de transferência de titularidade anterior. O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.

RPI 2629

25/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160110461 (22/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Gul Watersports Limited Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2435

05/09/2017

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850130025359 (15/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GOLDEN CHILD PART. E LINCENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO DO EXAME DA PETIÇÃO DE RECURSO 850170051214.

RPI 2418

09/05/2017

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850130025359 (15/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GOLDEN CHILD PART. E LINCENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:FICA ANULADO O INDEFERIMENTO DA PRESENTE PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2413 EM 04/04/2017, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE RECURSO 850170051214.

RPI 2415

18/04/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850130025359 (15/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GOLDEN CHILD PART. E LINCENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

RPI 2413

04/04/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120143616 (28/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GUL WATERSPORTS LIMITED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Indeferido por descumprimento dos art. 134 e 224 da Lei 9279/96.

RPI 2401

10/01/2017

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850130025359 (15/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GOLDEN CHILD PART. E LINCENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA 850120143616.

RPI 2387

04/10/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1843

02/05/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

PARA FINS DE MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE REIVINDICADA, PôS-SE NA ESPECIFICAçãO A EXPRESSãO "TODOS INCLUíDOS NESTA CLASSE".

RPI 1828

17/01/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1544

08/08/2000

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