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Dado oficial do INPI

ARROZ BIG VALLEY

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARROZ BIG VALLEY

ST13

BR500000822642930

Classe

30

Pedido

822642930

Registro

822642930

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/00
  2. Publicação08/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/09
  5. Concessão13/10/09
  6. Vigente13/10/29

Registro concedido em 13/10/2009 e em vigor até 13/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/10/2029

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

17/04/2000

Data de registro

13/10/2009

Data de expiração

13/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PANTERA ALIMENTOS LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.16.19.15.7.3

Produtos e serviços

Classe 30

Arroz

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190306644 (19/09/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PANTERA ALIMENTOS LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2546

22/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190354332 (19/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PANTERA ALIMENTOS LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2544

08/10/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2023

13/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1987, DE 03/02/2009, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA.

RPI 2009

07/07/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1987

03/02/2009

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 821081837. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1961

05/08/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, À VISTA DO CONTIDO NA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE, "COMÉRCIO DE CEREAIS", QUE SE REFERE À NCL(7) 35. ALÉM DISSO, NAS ETIQUETAS APRESENTADAS CONSTA COMO PRODUTO O "ARROZ". CUMPRA NA NCL(7). (PARA A OPOSTA).

RPI 1823

13/12/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPOENTE: SONAE DISTRIBUIÇÃO BRASIL S.A. (BR/RS).

RPI 1631

09/04/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1544

08/08/2000

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