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Dado oficial do INPI

PARMALAT CRESCIMENTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PARMALAT CRESCIMENTO

ST13

BR500000822638037

Classe

29

Pedido

822638037

Registro

822638037

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/00
  2. Publicação21/11/00
  3. Exame
  4. Indeferido28/01/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 28/01/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

09/08/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

21/09/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

PARMALAT S.P.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

2.5.12.5.3

Produtos e serviços

Classe 29

Produtos lácteos em geralBebidas lácteas de baixas caloriasBebidas lácteas cremosas, com iogurtes e polpas de frutasBebidas lácteas aromatizadasIogurtes naturais e batidosAchocolatadosLeites condensadosQueijos tipo petit suisseRequeijãoSobremesas lácteasGeléias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 810100280182 (21/01/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PARMALAT S.P.A. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

RPI 2379

09/08/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820740810 (CRESCIMENTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2247

28/01/2014

296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2067 DE 17/08/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIAINT: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE.

RPI 2208

30/04/2013

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PARMALAT S.P.A.

RPI 2067

17/08/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

RPI 2032

15/12/2009

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DECISÃO JUDICIAL E NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL PUBLICADOS NAS RPI'S 2020 E 1879, DE 22/09/2009 E 09/01/2007, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, UMA VEZ QUE O PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO NÃO SE CONSTITUI EM OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA - M.S Nº 2006.51.01.537765-9.

RPI 2023

13/10/2009

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM.INT: MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE.

RPI 2021

29/09/2009

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG.C/PAN 820740810 E PED. 820744344.

RPI 2020

22/09/2009

252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM O CONSEQUENTE PROSSEGUIMENTO DO TRÂMITE NORMAL DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 2020

22/09/2009

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PET. (RJ) 020050135797, DE 25/11/2005, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº. 2006.51.01.537765-9 TRIGÉSIMA QUINTA VF(RJ). PROCESSO INPI Nº. 52400.004871/08. INT.: MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE.

RPI 1994

24/03/2009

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1902

19/06/2007

251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AçãO ORDINáRIA Nº. 2006.51.01.537765-9 TRIGéSIMA QUINTA VF(RJ). PROCESSO INPI Nº. 52400.004871/08.

RPI 1879

09/01/2007

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

RPI 1873

28/11/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1559

21/11/2000

PARMALAT S.P.A. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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