IPAS158
Concessão de registro
RPI 2631
08/06/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/06/2021 e em vigor até 08/06/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2631
08/06/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190035060 (07/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PARMALAT S.P.A. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
RPI 2626
04/05/2021
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301200008274 (19/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo de Direito da Comarca de Conceição do Rio Verde/MG. Requisição (faz) Feito nº 017704000434-9. Processo INPI nº 52402.011522/2020-60.
RPI 2605
08/12/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190035060 (07/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PARMALAT S.P.A. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico (devidamente traduzidas se em língua estrangeira), em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2593
15/09/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850190035060 (07/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PARMALAT S.P.A. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2515
19/03/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912085231 (MULTI - NUTRI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2501
11/12/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2451
26/12/2017
1 pedido de patente no mesmo titular.
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