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Dado oficial do INPI

BR500000822585995

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000822585995

ST13

BR500000822585995

Classe

38

Pedido

822585995

Registro

822585995

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/00
  2. Publicação01/08/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

02/01/2013

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

38

Data de depósito

27/03/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

F. A. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.126.2.5

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de agências de informação (notícias), agências de imprensa, de chamadas radioelétricas, de comunicações radiofônicas, telegráficas e telefônicasServiços de difusão de programas de rádio e de televisãoServiços de emissões radiofônicas e televisivasServiços de informação em matéria de telecomunicaçãoServiços de locação de aparelhos para a transmissão ou a recepção de mensagens, de dados, de som ou imagensServiços de mensagens eletrônicasServiços de radiotelefonia móvelServiços de transmissão de mensagens, de dados, de som e imagens e difusão por via hertziana, cabo ou satéliteServiço de transmissão de dados incluídos em bancos de dadosServiços de fornecimento de acesso a uma rede de computadoresServiços de difusão do conteúdo editorial de "sites" acessíveis por uma rede global de computadoresServiços de hospedagem de "sites" numa rede global ou local de computadoresServiços de intercâmbio de dados armazenados num banco de dados acessíveis por rede de telecomunicaçãoServiços de operador (telecomunicações) de rede de telecomunicação ou de teledifusãoServiços de transmissão de informação por rede de telecomunicação ou de teledifusãoServiços de disponibilização de páginas "web" para terceirosServiços de fornecimento de acesso a infra-estruturas de telecomunicação a operadores terceirosServiços de disponibilização de "software"(programas) de pesquisa e catálogos de telefone eletrônicos pela rede global de computadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2191

02/01/2013

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2161

05/06/2012

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1851

27/06/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VI DO ART 124 DA LPI.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL.

RPI 1822

06/12/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR

RPI 1585

22/05/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1543

01/08/2000

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