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Dado oficial do INPI

SCREENMAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SCREENMAN

ST13

BR500000824415205

Classe

9

Pedido

824415205

Registro

824415205

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/02
  2. Publicação30/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/07
  5. Concessão14/08/07
  6. Extinto10/04/18

Registro concedido em 14/08/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

10/04/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

11/03/2002

Data de registro

14/08/2007

Data de expiração

14/08/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

F. A. (pessoa física)

Representantes

TAVARES & COMPANHIA

15272612000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Instrumentos e aplicativos científicos, náuticos, geodésicosaplicativos e instrumentos para a condução, distribuição, o armazenamento, a regularização ou o controle de corrente elétrica, transmissores e receptores de telefonesecretárias eletrônicas para telefonestelefones e rádio telefones, telefone viva voz ou com controle de vozterminais de telecomunicações, radiogramas, radiotelefones, radiotelefones incorporando aparelhos de fax, instalações de telecomunicações, em particular radiotelefonia e torre de terminal de telefonia, cabos elétricos e ópticos, satélites de telecomunicação e de radiodifusão direta, repetidores ou dispositivo de comunicação que recebe e retransmite sinaisterminais de acessodiversos meioscomputadores, em particular servidores de computadorvídeo texto em terminais de telefone, em particular para acesso da rede de telecomunicação ( internet ) ou para acesso privativo de redes de telecomunicação ( intranet ), memórias de computador, memórias eletrônicas, interfaces ( computador ) e microprocessadores concedendo, em particular, acesso a banco de dados multimídia, leitores ópticos ou aparelhos e instrumentos de dados codificados, telas de monitores, centros de servidores de base de dados, microprocessadores, cartões inteligentes, em particular cartões de telefones incluindo unidade de crédito, cartões de crédito, cartões de débito, cartões para jogos eletrônicos designados para serem usados com receptores telefônicos, gravadores magnéticos, suporte para discos acústicos, chaves de comunicação de telefones, análogas e sistemas de telefone digital, aparelhos automáticos e distribuidores mecânicos para pagamento prévioaplicativos de jogos designados para serem usados com um receptor de televisão, jogos automáticos ( máquinas pré-pagas ) com telefone, portável, móvel, de viva voz ou com controle vocal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2466

10/04/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1910

14/08/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1901

12/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1634

30/04/2002

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