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Dado oficial do INPI

BR500000822585960

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000822585960

ST13

BR500000822585960

Classe

9

Pedido

822585960

Registro

822585960

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/00
  2. Publicação01/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/07
  5. Concessão14/08/07
  6. Extinto10/04/18

Registro concedido em 14/08/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

10/04/2018

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

9

Data de depósito

27/03/2000

Data de registro

14/08/2007

Data de expiração

14/08/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

F. A. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos científicos, bem como os de uso náutico, geodésico, fotográfico, cinematográfico, ótico, de medição, de sinalização, de controle (inspeção), de socorro (salvamento)Aparelhos e instrumentos de ensino (incluídos nesta classe)Aparelhos para gravação, transmissão, reprodução de som ou de imagensSuporte de gravação magnéticaDiscos acústicosDiscos de gravação óticaMáquinas de calcular, computadores, microcomputadores, circuitos impressos, híbridos integradosEquipamentos para tratamento de informaçõesInstalações de telecomunicaçõesAutocomutadores, microcomutadores e aparelhos de intercomunicação telefônicaTerminais destinados a serem conectados à uma rede telefônicaAparelhos e terminais de correio eletrônicoTelexFacsímileCentrais telefônicasRadiotelefones e terminais de comutação de radiotelefoniaCartões para codificação magnética, cartões de memória, cartões para microprocessadores e terminais destinados a recepção de tais cartões, particularmente destinados a instalações de acesso condicional ou a distribuição de moedaAntenasGuias de ondasAparelhos e instrumentos eletrônicos para processamento, memorização, transmissão, difusão, recepção ou impressão de dadosAparelhos de difusão de programas de rádio e de televisãoCodificadores, multiplexadores, criptógrafo, emissores de telecomunicação e de teledifusãoReceptores de telecomunicação e de teledifusãoMultiplexadores e demultiplexadores, aparelhos de acesso condicional a programas difundidos ou transmitidosInstrumentos e instalações para codificação, decodificação, transcodificação, cifragem, decifragem, gravação, transmissão, reprodução e amplificação de som, imagens e de informaçõesSuportes de gravação magnética ou ótica, gravados ou virgensTerminais de telemática, de escritório, domótica e imóticaTerminais de acesso a uma rede mundial ou local de computadoresTelefones celulares e anéis locais de rede de telecomunicaçãoSatélites de telecomunicação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2466

10/04/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1910

14/08/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM “APARELHOS DE USO MÉDICO”, POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA. INSERIDA AINDA A RESSALVA “INCLUÍDOS NESTA CLASSE”, PARA ADEQUAÇÃO À NCL(7) 09.

RPI 1899

29/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1543

01/08/2000

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