IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2537
20/08/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/11/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 6
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2537
20/08/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850160148521 (11/07/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): INDÚSTRIA METALÚRGICA STARK LTDA ME Procurador: Cassiano de Oliveira Lopes Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2521
30/04/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160271223 (02/12/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): TRIUNFO METALÚRGICA LTDA -EPP Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem possuir datas verificáveis de maneira independente, compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
RPI 2501
11/12/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800180284812 (02/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TRIUNFO METALÚRGICA LTDA -EPP Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva
RPI 2485
21/08/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160148521 (11/07/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDÚSTRIA METALÚRGICA STARK LTDA ME Procurador: Cassiano de Oliveira Lopes
RPI 2389
18/10/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1975
11/11/2008
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1946
22/04/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1816
25/10/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1544
08/08/2000
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