IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2749
12/09/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/02/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
RITTER ADVOGADOS
23492115000146
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2749
12/09/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850220282327 (01/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DCA DELTA CABLE AMERICAS LTDA. Procurador: RITTER ADVOGADOS Cedente: INDÚSTRIA METALÚRGICA STARK LTDA ME [BR] Cessionário: DCA DELTA CABLE AMERICAS LTDA.
RPI 2696
06/09/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850190119709 (22/04/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): INDÚSTRIA METALÚRGICA STARK LTDA ME Procurador: RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S Detalhes do despacho:Destituído o procurador Cassiano de Oliveira Lopes e nomeado novo representante RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2523
14/05/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850170263621 (19/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cassiano de Oliveira Lopes Cessionário: INDÚSTRIA METALÚRGICA STARK LTDA ME
RPI 2477
26/06/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2196
05/02/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SOLLAN COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA ME
RPI 2192
08/01/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DELTA CABLE TELEINFORMATICA COM E REP COMERCIAIS LTDA
RPI 2189
18/12/2012
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2033
22/12/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE A SIGNATÁRIA(SHIRLEY SILVIA VIOTTO FILIPOV) TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E REPRESENTAR A CES.:(SOLLAN COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.) NO DOCUMENTO DE CESSÃO. INT.: CASSIANO DE OLIVEIRA LOPES.
RPI 1862
12/09/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1802
19/07/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1530
02/05/2000
4 pedidos de patente no mesmo titular.
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