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Dado oficial do INPI

PRODUTOS JUJU

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRODUTOS JUJU

ST13

BR500000822569760

Classe

35

Pedido

822569760

Registro

822569760

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/00
  2. Publicação01/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão31/08/10
  6. Vigente31/08/30

Registro concedido em 31/08/2010 e em vigor até 31/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/08/2030

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/09/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

21/03/2000

Data de registro

31/08/2010

Data de expiração

31/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

GILLES & CIA LTDA

Representantes

M. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.2.7

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio por atacado de cereais e gêneros alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200280352 (25/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GILLES & CIA LTDA. Procurador: Welliton Pimentel Coutinho Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2593

15/09/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2069

31/08/2010

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PRODUTOS".

RPI 2066

10/08/2010

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1875

12/12/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 006048544 E 818050586. EXCLUÍDO EMPACOTAMENTO, VISTO QUE SE ENQUADRA NA NCL(7) 39.

RPI 1848

06/06/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A NCL(7) 29 E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, TENDO EM VISTA SER ESTA UMA CLASSE DE PRODUTOS E O OBJETO SOCIAL APRESENTADO.CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7).

RPI 1815

18/10/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1543

01/08/2000

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