Registro concedido em 06/03/2007 e em vigor até 06/03/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:06/03/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Diagnóstico de risco e oportunidade
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Registro de marca em vigor
Tipo de processo
Pedido e registro
Eventos registrados
11
Atualização mais recente
05/11/2024
Tipo de marca
Mista
Classes Nice
29
Data de depósito
02/12/1997
Data de registro
06/03/2007
Data de expiração
06/03/2027
Dados completos do processo
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
De Produto
Escritório responsável
Brasil
Tipo de titular
PESSOA JURÍDICA
Localização do titular
ES, BR
Titulares e representantes
Titulares
GILLES & CIA LTDA
Representantes
M. V. (pessoa física)
Classificação técnica
Classes Nice
Classe 29
Códigos Vienna
2.7.23
Produtos e serviços
Classe 29
Cereais e gêneros alimentícios, incluídos nesta classe. cereais e gêneros alimentícios, incluídos nesta classe. cereais e gêneros alimentícios, incluídos nesta classe
Publicações
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800170024837 (24/01/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): Gilles & Cia Ltda.
Procurador: Welliton Pimentel Coutinho
RPI 2809
05/11/2024
IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301150000833 (18/12/2015)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, com pedido de antecipação de tutela, proposta por GILLES&CIA. LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI ? e da COMÉRCIO E BENEFICIADORA DE ARROZ TIO MÁRIO LTDA, tramitada perante o Juízo da 13a Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0141513-59.2015.4.02.51 (processo INPI 52400.082467/2015-45). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que anulou o registro marcário nº 820.466.085, para a marca mista ?TIO MÁRIO?, determinando o seu restabelecimento; e para declarar a nulidade do registro nº 821.667.009, determinando que a mesma se abstenha do uso da marca ?TIO MÁRIO? para designar produtos insertos na classe 29: 10: 30: 50 e afins, devendo a autarquia providenciar a anotação e publicação desta decisão na Revista de Propriedade Industrial.
RPI 2803
24/09/2024
IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301150000833 (18/12/2015)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, com pedido de antecipação de tutela, proposta por GILLES&CIA. LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI ? (1ª Ré) e da COMÉRCIO E BENEFICIADORA DE ARROZ TIO MÁRIO LTDA (2ª Ré), em trâmite perante o Juízo da 13a Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0141513-59.2015.4.02.51 (processo INPI 52400.082467/2015-45).
RPI 2470
08/05/2018
IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301150000833 (18/12/2015)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo com pedido de antecipação de tutela proposta por Gilles&Cia. Ltda, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI ? (1ª Ré) e da Comércio e Beneficiadora de Arroz Tio Mário Ltda (2ª Ré), em trâmite perante o Juízo da 13a Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0141513-59.2015.4.02.5101 (INPI 52400.082467/2015-45).
RPI 2348
05/01/2016
IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Protocolo: 810070062576 (03/09/2007)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: COMÉRCIO E BENEFICIADORA DE ARROZ TIO MÁRIO LTDA
Procurador: IFEMP INSTITUTO DE FOMENTO EMPRESARIAL LTDA
Detalhes do despacho:INCISO V DO ART. 124 DA LPI.
RPI 2334
29/09/2015
511
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810070062576 (visualizar no Portal INPI), de 03/09/2007
RPI 1977
25/11/2008
400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1887
06/03/2007
027
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 1813
04/10/2005
353
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA, POR SER A CÓPIA DO OBJETO SOCIAL.
RPI 1792
10/05/2005
241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
CAD. AG. REC. 813394210.
RPI 1532
16/05/2000
003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1425
14/04/1998
Inteligência publicitária
7 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
ASSOCIACAO MARIO PENNA
CNPJ 17.513.235/0001-80 · MONTES CLAROS/MG
29 filmes publicitários · 2013–2025
MARIO FERREIRA CASCAO - CIRCO - ME
CNPJ 02.909.987/0001-97 · UBERLÂNDIA/SP
16 filmes publicitários · 2013–2026
MARIO AUGUSTO VARELAS MARTINS - EPP
CNPJ 04.247.648/0001-18 · SANTOS/SP
11 filmes publicitários · 2013–2019
MARIO LOURENCO - PRE-MOLDADOS
CNPJ 11.121.013/0001-35 · PONTA GROSSA/PR
7 filmes publicitários · 2018–2025
FUNDACAO CARMELITANA MARIO PALMERIO
CNPJ 02.345.421/0001-80 · UBERLÂNDIA/MG
5 filmes publicitários · 2013–2014
MARIO JOALHEIRO LTDA.
CNPJ 80.484.728/0001-75 · FLORIANÓPOLIS/SC
5 filmes publicitários · 2014–2023
MARIO HENRIQUE LISBOA POMPEU
CNPJ 15.120.661/0001-28 · RIBEIRÃO PRETO/SP
5 filmes publicitários · 2020–2026
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.