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Dado oficial do INPI

EDGE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EDGE

ST13

BR500000822552086

Classe

12

Pedido

822552086

Registro

822552086

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/00
  2. Publicação07/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão20/01/09
  6. Vigente20/01/29

Registro concedido em 20/01/2009 e em vigor até 20/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

05/02/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

12

Data de depósito

21/08/2000

Data de registro

20/01/2009

Data de expiração

20/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

FORD MOTOR COMPANY

Representantes

Müller e Mazzonetto - MommaLawVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 12

Veículos automotores, exceto veículos automotores de duas rodas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190022855 (17/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FORD MOTOR COMPANY Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2509

05/02/2019

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850170108588 (16/05/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: FORD MOTOR COMPANY Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: VEÍCULOS AUTOMOTORES DE DUAS RODAS. Produtos/serviços não renunciados: VEÍCULOS AUTOMOTORES, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES DE DUAS RODAS.

RPI 2429

25/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130112708 (18/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FORD MOTOR COMPANY Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2389

18/10/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1985

20/01/2009

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1977

25/11/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA

RPI 1969

30/09/2008

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO E DECLARE OU APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA NO SEU PAÍS DE ORIGEM.INT.: JACQUES LABRUNIER.

RPI 1947

29/04/2008

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1937

19/02/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 821549766.

RPI 1886

27/02/2007

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 821549766.

RPI 1845

16/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1557

07/11/2000

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