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Dado oficial do INPI

ACRILBOND

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACRILBOND

ST13

BR500000822551292

Classe

19

Pedido

822551292

Registro

822551292

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/00
  2. Publicação07/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/06
  5. Concessão15/10/13
  6. Extinto14/05/24

Registro concedido em 15/10/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

14/05/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19

Data de depósito

21/08/2000

Data de registro

15/10/2013

Data de expiração

15/10/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

Construquímica Indústria e Comércio S/A

Representantes

Autoral Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Argamassa de amiantoArdosiaPó de ardósiaAreiaAreia argentíferaArenito de construçãoArgamassa para a construçãoArgilaArgila refratáriaArmaduras para a construção [não metálicas]Azulejos ou ladrilhos, não metálicos para construçãoBetumeProdutos betuminososMateriais para construção e revestimento de calçadasPedras calcáriasCascalhoPlacas de cimentoCimentoCimento de amiantoCoberturas revestimentos não metálicas construçãoConcretoPartes de construção em concretoRevestimentos para construção não metálicosGranitoAglutinantes ladrilhagemMármorePavimentos luminososPavimentos não metálicosPedraPedra artificialPedras de construçãoPedras de escóriasPedras refratáriasPichePisos não metálicosRebocos de cimento à prova de fogoMateriais refratáriosRevestimentos de calçadaRevestimentos não metálicosRingues de patinação [estruturas], não metálicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2784

14/05/2024

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240001427 (19/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação , que foi distribuída, no dia 27/03/2020 e admitida em juízo, sob o nº 0008588-38.2020.8.26.0602, perante à 6ª Vara Cível do Foro de Sorocaba, em que são partes: parte autora/exequente - VIBKA APARECIDA CANNO CORRÊA, e parte ré/executado - CONSTRUQUIMICA INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 0008588-38.2020.8.26.0602. Processo SEI nº 52402.001656/2024-04.

RPI 2774

05/03/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160108503 (24/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: José Henrique de Lima Rodrigues Cessionário: Construquímica Indústria e Comércio S/A

RPI 2454

16/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120088783 (14/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONSTRUQUIMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA CONSTRUÇÃO S/A Procurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2335

06/10/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2232

15/10/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1845

16/05/2006

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1762

13/10/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1557

07/11/2000

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