IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301160001036 (30/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária nº 2008.51.01.807326-5 ? 9ª VF/RJ / Processo INPI 52400.003088/2008-78 / Registros de Marca nºs 821.995.480 e 822.530.945 ? AUTOBRIL/ Após trânsito em julgado; Sentença de mérito que julgou ?...procedente o pedido, decretando a nulidade dos atos administrativos em questão, que concederam à 1ª. Ré os registros 821.995.480 e 822.530.945, referentes à marca nominativa AUTOBRIL e à marca mista com elemento nominativo AUTOBRIL, na classe NCL (7) 03, devendo o INPI realizar as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial?. Sentença mantida após apelação cível da Ré. Com isto, registros de marca nº 821.995.480 e 822.530.945, para o sinal ?AUTOBRIL? anotados como Registros de Marca Nulos.
RPI 2621
30/03/2021