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Dado oficial do INPI

EMPÓRIO BOTHÂNICO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EMPÓRIO BOTHÂNICO

ST13

BR500000822511274

Classe

3

Pedido

822511274

Registro

822511274

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/00
  2. Publicação31/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/06
  5. Concessão11/05/10
  6. Extinto16/03/21

Registro concedido em 11/05/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

16/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

09/08/2000

Data de registro

11/05/2010

Data de expiração

11/05/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DRISS INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

Representantes

REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

12102442000128

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.15.5.7

Produtos e serviços

Classe 3

Águas de cheiro, batons para os lábios, máscara de beleza, bronzeadores, preparação para os cabelos, tinturas para os cabelos, produtos cosméticos para os cílios, cremes para pele, cosméticos, cremes cosméticos, sabonete desodorante, desodorante para uso pessoal, esmalte para as unhas, lápis de sobrancelhas, laquê para os cabelos, leites de limpeza para toalete, loções capilares, loções para uso cosmético, loções pós-barba, maquiagem para o rosto, óleos para toalete, óleos para limpeza, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmético, produtos de perfumaria, perfumes, produtos para remover maquiagem, rímel, sabão contra a transpiração dos pés, sabonetes, talco para toalete, produtos para os cuidados das unhas, xampus e condicionadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2619

16/03/2021

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DO 2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ/SP, CONFORME ORDEM Nº 908/2003 - PROCESSO Nº 554.01.2003.011045-0 E PROCESSO INPI Nº 008135/2011.

RPI 2118

09/08/2011

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A INEFICÁCIA DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DO 2º OFÍCIO CÍVEL - COMARCA DE SANTO ANDRÉ/SP, CONFORME PROCESSO Nº 908/2003 (554.01.2003.011045-0) E PROCESSO INPI Nº 008135/2011.

RPI 2117

02/08/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2053

11/05/2010

185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

PET(RJ) 037417, DE 21/10/2004, REFERENTE AO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA.INT.: REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES SC LTDA.

RPI 1983

06/01/2009

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - EMPÓRIO BOTHÂNICO LTDA

RPI 1983

06/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1844

09/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1556

31/10/2000

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