IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2272
22/07/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/12/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
12102442000128
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2272
22/07/2014
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DO 2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ/SP, CONFORME ORDEM Nº 908/2003 - PROCESSO Nº 554.01.2003.011045-0 E PROCESSO INPI Nº 008135/2011.
RPI 2118
09/08/2011
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A INEFICÁCIA DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DO 2º OFÍCIO CÍVEL - COMARCA DE SANTO ANDRÉ/SP, CONFORME PROCESSO Nº 908/2003 (554.01.2003.011045-0) E PROCESSO INPI Nº 008135/2011.
RPI 2117
02/08/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - EMPÓRIO BOTHÂNICO LTDA
RPI 1983
06/01/2009
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET(SP) 018050023116, DE 31/08/2005, PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA Nº 037416, DE 21/10/2004 (SP). *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES
RPI 1890
27/03/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1721
30/12/2003
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 1705
09/09/2003
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
RPI 1613
04/12/2001
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1555
24/10/2000
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART.124 DA LPIREG. 815389620
RPI 1541
18/07/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. M C A INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME
RPI 1490
27/07/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1432
02/06/1998
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