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Dado oficial do INPI

ISLA BONITA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ISLA BONITA

ST13

BR500000822498650

Classe

42

Pedido

822498650

Registro

822498650

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/00
  2. Publicação03/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/06
  5. Concessão18/10/11
  6. Vigente18/10/31

Registro concedido em 18/10/2011 e em vigor até 18/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/10/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

08/09/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

07/08/2000

Data de registro

18/10/2011

Data de expiração

18/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TERRACO CHOPP LTDA

Representantes

ANA MARIA F. GOMES

33163049000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Bares, restaurantes, bufês, lanchonetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210282819 (18/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TERRAÇO CHOPP LTDA. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

RPI 2644

08/09/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2128

18/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1844

09/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1552

03/10/2000

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