857
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. EDMUNDO BRUNNER
RPI 1172
18/05/1993
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 23/07/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/05/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. EDMUNDO BRUNNER
RPI 1172
18/05/1993
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO PERIODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO DA MARCA E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. EDMUNDO BRUNNER
RPI 1145
10/11/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. EDMUNDO BRUNNER
RPI 1117
28/04/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. EDMUNDO BRUNNER
RPI 1099
24/12/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. PALÁCIO DO CHOPP LTDA (SP) PET(SP)003185 DE 05/02/91 *INT. EDMUNDO BRUNNERASSESSORIA
RPI 1065
30/04/1991
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET.(BR/SP) 0007876 DE 08/01/90,TENDO EM VISTA A FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO DA RETRIBUIÇÃO DEVIDA, CONFORME RPI 1015 DE 24/04/90 *INT. BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
RPI 1036
09/10/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUICAO DEVIDA, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE, RECOLHENDO TAMBEL O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA * INT BEERRE ASSES EMPRESARIAL
RPI 1015
24/04/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 770
23/07/1985
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 758
30/04/1985
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 728
02/10/1984
Outras marcas de TERRACO CHOPP LTDA
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.