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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP)Nº 031611, DE 14/08/01, 017121, DE 02/06/03 E 038297, DE 07/11/03, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: MARYLENE G. S. SANCHES
RPI 2106
17/05/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP)Nº 031611, DE 14/08/01, 017121, DE 02/06/03 E 038297, DE 07/11/03, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: MARYLENE G. S. SANCHES
RPI 2106
17/05/2011
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 2015
18/08/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1958
15/07/2008
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.// ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL (8) REIVINDICADA NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 1900
05/06/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO "ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA" POIS A MESMA, DA FORMA QUE FOI APRESENTADA, PERMANECE GENÉRICA. ESCLAREÇA TAMBÉM QUANTO À ESPECIFICAÇÃO "SERVIÇO DE ACESSO A MEDICAMENTOS", UMA VEZ QUE SE A MESMA CORRESPONDER À INTERMEDIAÇÃO NO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS, A CLASSE ADEQUADA SERIA A NCL (7) 35. OBSERVE TAMBÉM QUE O SERVIÇO DE ENTREGA EM DOMICÍLIO SE ENCONTRA NA NCL (7) 39. ASSINALE APENAS UMA CLASSE E CUMPRA NA NCL (7).
RPI 1868
24/10/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE A APRESENTADA É GENÉRICA.
RPI 1844
09/05/2006
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS À VISTA DO OBJETO SOCIAL E CLASSEDECLARADA PELA CEDENDE/CESSIONÁRIA. INT.: NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1682
01/04/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1552
03/10/2000
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