(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BR500000822467704

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000822467704

ST13

BR500000822467704

Classe

5

Pedido

822467704

Registro

822467704

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/00
  2. Publicação01/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/05
  5. Concessão17/01/06
  6. Vigente17/01/36

Registro concedido em 17/01/2006 e em vigor até 17/01/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/01/2036

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/12/2025

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

5

Data de depósito

22/02/2000

Data de registro

17/01/2006

Data de expiração

17/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

BAYER CONSUMER CARE AG

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

26.1.4

Produtos e serviços

Classe 5

Preparados vitamínicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250416151 (13/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BAYER CONSUMER CARE AG Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2867

16/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160267382 (29/11/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Bayer Consumer Care AG Procurador: Vieira de Mello Advogados

RPI 2401

10/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150295855 (10/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Bayer Consumer Care AG Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2392

08/11/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

RPI 1885

21/02/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1828

17/01/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1802

19/07/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1543

01/08/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000822467704 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.