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A CRITICA DE CAMPO GRANDE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A CRITICA DE CAMPO GRANDE

ST13

BR500000812413857

Classe

16

Pedido

812413857

Registro

812413857

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/93
  5. Concessão10/10/95
  6. Vigente10/10/35

Registro concedido em 10/10/1995 e em vigor até 10/10/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/10/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

25/02/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

23/01/1986

Data de registro

10/10/1995

Data de expiração

10/10/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

FEITOSA & CIA LTDA

Representantes

Remat Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250032221 (23/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FEITOSA & CIA LTDA

RPI 2825

25/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140279556 (26/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FEITOSA & CIA LTDA

RPI 2368

24/05/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1899

29/05/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT O PROPRIO

RPI 1297

10/10/1995

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1172, DE 18/05/93, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO TEMPESTIVO DA TAXA DECENAL * INT O PROPRIO

RPI 1297

10/10/1995

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.O PRÓPRIO

RPI 1172

18/05/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1156

26/01/1993

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. DF 0101, DE 06/03/89, COM BASE NA ALÍNEA "C" DO ART 107 DO CPI * SERGIO RIBEIRO

RPI 1135

01/09/1992

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIB REFERENTE A INTER. DE RECURSO NO EXATO VALOR FIXADO NA TAB.EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPDESTA EXIG. JUNTO AO INPI RECOLHA TAMB. A RETRIB. ESTAB. PARA CUMP. DE EXIGENCIAINT. EDSON BRITTO GARCIA

RPI 975

27/06/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. EDSON BRITTO GARCIA

RPI 950

03/01/1989

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 896

22/12/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 881

08/09/1987

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

RPI 819

01/07/1986

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