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Dado oficial do INPI

CABANHA SANTO IZIDRO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CABANHA SANTO IZIDRO

ST13

BR500000822366053

Classe

37, 42

Pedido

822366053

Registro

822366053

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/99
  2. Publicação28/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/06
  5. Concessão19/12/06
  6. Vigente19/12/26

Registro concedido em 19/12/2006 e em vigor até 19/12/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/12/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

24/01/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

30/12/1999

Data de registro

19/12/2006

Data de expiração

19/12/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

S. O. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

27.5.2526.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços auxiliares às atividades agropecuárias

Classe 42

Serviços auxiliares às atividades agropecuárias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160369540 (19/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ERNANI KURTZ DE OLIVEIRA Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves

RPI 2403

24/01/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1876

19/12/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1840

11/04/2006

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA

RPI 1792

10/05/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1525

28/03/2000

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