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Dado oficial do INPI

BUTTMAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BUTTMAN

ST13

BR500000822338025

Classe

41

Pedido

822338025

Registro

822338025

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/00
  2. Publicação29/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento18/04/06
  5. Concessão26/06/07
  6. Extinto27/02/18

Registro concedido em 26/06/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

27/02/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

15/06/2000

Data de registro

26/06/2007

Data de expiração

26/06/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

Leandro Hodas Rodrigues Moran 21266879889

Representantes

Talent Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Aluguel de aparelhos e acessórios cinematográficos, aluguel de cenários de teatro, aluguel de cenários para shows, aluguel de equipamentos de áudio, aluguel de equipamento de iluminação para estúdios de teatro ou de televisão, aluguel de equipamentos de gravação de som, aluguel de filmes cinematográficos, aluguel de filmes para cinema, aluguel de fitas de vídeo, aluguel de videocassete, apresentações de espetáculos ao vivo, divertimento [lazer], dublagem, edição de fitas de vídeo, entretenimento [lazer], espetáculos, espetáculos de entretenimento pela televisão, estúdios de cinema, estúdios de gravação, exploração de salas de cinema, informações sobre entretenimento, ingl.)] (organização de espetáculos [shows, organização e apresentação de conferências, organização e apresentação de congressos, organização e apresentação de simpósios, produção de filme, produção de filme em fitas de vídeo, produção de programas para rádio e televisão, produção de shows, publicação de livros, publicação de textos, exceto pra publicidade, roteirização

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2460

27/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140027840 (14/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rubens dos Santos Filho Cessionário: Leandro Hodas Rodrigues Moran 21266879889

RPI 2382

30/08/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VIDEOEMPIRE DA AMAZONIA INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE VÍDEOS LTDA

RPI 2110

14/06/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ANGEL GRAPHIC EDITORA LTDA

RPI 1939

04/03/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ELEGANT ANGEL DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA

RPI 1938

26/02/2008

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 1910 DE 14/08/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1914

11/09/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ELEGANT ANGEL DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA

RPI 1910

14/08/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1903

26/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1841

18/04/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1547

29/08/2000

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