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Dado oficial do INPI

BUTTMAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BUTTMAN

ST13

BR500000817259406

Classe

35, 39

Pedido

817259406

Registro

817259406

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/10/94
  5. Concessão09/05/95
  6. Extinto30/12/25

Registro concedido em 09/05/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

30/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

24/05/1993

Data de registro

09/05/1995

Data de expiração

09/05/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

Leandro Hodas Rodrigues Moran 21266879889

Representantes

Talent Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2869

30/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150115870 (11/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Leandro Hodas Rodrigues Moran 21266879889 Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2382

30/08/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VIDEOEMPIRE DA AMAZONIA INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE VÍDEOS LTDA

RPI 2110

14/06/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2083

07/12/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ANGEL GRAPHIC EDITORA LTDA

RPI 1939

04/03/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ELEGANT ANGEL DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA

RPI 1938

26/02/2008

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 1905, DE 10/07/2007, E RPI 1910 DE 14/08/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1914

11/09/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ELEGANT ANGEL DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA

RPI 1910

14/08/2007

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

INT.: SILVIO DARRÉ JUNIOR.

RPI 1905

10/07/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DARRE & BUENO

RPI 1275

09/05/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT M. G. L. MARCAS

RPI 1246

18/10/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. M. G. L MARCAS

RPI 1220

19/04/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. M.G.L. M. E PATENTES

RPI 1193

13/10/1993

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