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Dado oficial do INPI

LAFUMA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LAFUMA

ST13

BR500000822309440

Classe

25

Pedido

822309440

Registro

822309440

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/99
  2. Publicação22/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/04
  5. Concessão14/12/04
  6. Vigente14/12/34

Registro concedido em 14/12/2004 e em vigor até 14/12/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

16/12/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

22/12/1999

Data de registro

14/12/2004

Data de expiração

14/12/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

CALIDA GROUPE FRANCE SAS

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas para a prática de esporte e calçados para a prática de esportesRoupas, a saber: jaquetas, roupas de passeio, jaquetas para uso em montanhas, parcas, vestes, sobretudos, casacos ou paletós, sobretudos impermeáveis, jaquetas curtas, jaquetas resistentes ao vento, jaquetas polares reversíveis, jaquetas camufladas, jaquetas protetoras contra o vento, jaquetas para safári, shorts, macacões, suéteres, casacos de moletom, camisas pólo, pulôveres, camisas de gola alta, moletons, camisetas, camisetas sem manga, mini-blusas, conjuntos de aquecimento, roupas íntimas absorventes de transpiração, saias, camisas com manga que podem ser retiradas, vestidos, tricôs, calças, calças para montanhismo, calças usadas em cima de outras calças, calças que podem se transformar em shorts, shorts, polainas, ombreiras removíveis, faixas [vestuário], cachecóis ou echarpes, luvas, meias-calças, calças do tipo leggings, meiasAdornos para a cabeça, a saber, chapéus, boinas, chapéus para sol, chapéus de estilo russo, bonés, gorros para esqui, gorros, balaclava, gorros para a prática de trekking, faixas para a cabeça [vestuário]Faixas protetoras para orelhas, capuzesCalçados para a prática de esportes, a saber: calçados para caminhadas, para trilhas e para trekking, botas para esportes, sapatilhas, sapatos de cano baixo e sapatos de cano alto para homens, mulheres e crianças, sandálias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250603760 (16/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CALIDA GROUPE FRANCE SAS Procurador: Jacques Labrunie Cedente: MILLET MOUNTAIN GROUP SAS [FR] Cessionário: CALIDA GROUPE FRANCE SAS

RPI 2867

16/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220388430 (01/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MILLET MOUNTAIN GROUP SAS Procurador: Jacques Labrunie Cedente: LAFUMA SAS [FR]; MILLET MOUNTAIN GROUP SAS [FR] Cessionário: MILLET MOUNTAIN GROUP SAS Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2708, de 29/11/2022.

RPI 2825

25/02/2025

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850240630791 (03/12/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: MILLET MOUNTAIN GROUP SAS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2825

25/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240244606 (11/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MILLET MOUNTAIN GROUP SAS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2797

13/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220388430 (01/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MILLET MOUNTAIN GROUP SAS Procurador: Jacques Labrunie Cedente: LAFUMA SAS [FR] Cessionário: MILLET MOUNTAIN GROUP SAS

RPI 2708

29/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220379366 (26/08/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LAFUMA SAS Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2706

16/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140171992 (26/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LAFUMA SA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2435

05/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140208671 (10/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LAFUMA SA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2369

31/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140184216 (09/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LAFUMA SA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2285

21/10/2014

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1771

14/12/2004

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O À NCL EM VIGOR.

RPI 1756

31/08/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1520

22/02/2000

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