IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850220378196 (25/08/2022)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: LAFUMA SA
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: MÓVEIS E ARTIGOS DO MOBILIÁRIO EM GERAL, INCLUINDO MÓVEIS DE JARDIM, MÓVEIS PARA DECORAÇÃO DE EXTERIORES, MÓVEIS EM METAL OU PLÁSTICO, TAIS COMO CADEIRAS, ESPREGUIÇADEIRAS, POLTRONAS, CADEIRAS RECLINÁVEIS, MESAS, CAMAS DE ARMAR, CAMAS. Produtos/serviços não renunciados: - (da classe 9), - (da classe 10), - (da classe 15), - (da classe 16), - (da classe 20), - (da classe 24) e - (da classe 35)