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Dado oficial do INPI

LAFUMA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LAFUMA

ST13

BR500000820743631

Classe

20

Pedido

820743631

Registro

820743631

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/98
  2. Publicação21/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento14/09/99
  5. Concessão21/12/99
  6. Vigente21/12/29

Registro concedido em 21/12/1999 e em vigor até 21/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

16/12/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

12/05/1998

Data de registro

21/12/1999

Data de expiração

21/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

CALIDA GROUPE FRANCE SAS

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Sacos de dormir para uso em acampamento. sacos de dormir para uso em acampamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250603760 (16/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CALIDA GROUPE FRANCE SAS Procurador: Jacques Labrunie Cedente: MILLET MOUNTAIN GROUP SAS [FR] Cessionário: CALIDA GROUPE FRANCE SAS

RPI 2867

16/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220388430 (01/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MILLET MOUNTAIN GROUP SAS Procurador: Jacques Labrunie Cedente: LAFUMA SAS [FR]; MILLET MOUNTAIN GROUP SAS [FR] Cessionário: MILLET MOUNTAIN GROUP SAS Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2708, de 29/11/2022.

RPI 2825

25/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220388430 (01/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MILLET MOUNTAIN GROUP SAS Procurador: Jacques Labrunie Cedente: LAFUMA SAS [FR] Cessionário: MILLET MOUNTAIN GROUP SAS

RPI 2708

29/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220379366 (26/08/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LAFUMA SAS Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2706

16/11/2022

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850220378196 (25/08/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: LAFUMA SA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: MÓVEIS E ARTIGOS DO MOBILIÁRIO EM GERAL, INCLUINDO MÓVEIS DE JARDIM, MÓVEIS PARA DECORAÇÃO DE EXTERIORES, MÓVEIS EM METAL OU PLÁSTICO, TAIS COMO CADEIRAS, ESPREGUIÇADEIRAS, POLTRONAS, CADEIRAS RECLINÁVEIS, MESAS, CAMAS DE ARMAR, CAMAS. Produtos/serviços não renunciados: - (da classe 9), - (da classe 10), - (da classe 15), - (da classe 16), - (da classe 20), - (da classe 24) e - (da classe 35)

RPI 2699

27/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190335485 (09/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): LAFUMA SA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2547

29/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140171992 (26/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LAFUMA SA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2435

05/09/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2100

05/04/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1511

21/12/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1497

14/09/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1439

21/07/1998

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