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Brasil829269290

PRADA

PRADA S/A

Registro de marca em vigorClasse 9Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente22/12/29

Registro concedido em 22/12/2009 e em vigor até 22/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/12/2029

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 9

Telefones, telefones celulares e seus acessórios, estojos para telefones e para telefones celulares, tocadores de mídia incluindo tocadores de mp3 e mp4 e estojos para tocadores de mídia, incluindo tocadores de mp3 e mp4

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

07/01/2020

RPI 2557

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190460096 (09/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PRADA S.A. Procurador: Maurício Ariboni

22/12/2009

RPI 2033

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/10/2009

RPI 2022

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

18/12/2007

RPI 1928

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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