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Dado oficial do INPI

DIAMOND EVENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIAMOND EVENTOS

ST13

BR500000822229480

Classe

41

Pedido

822229480

Registro

822229480

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/99
  2. Publicação01/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/05
  5. Concessão09/05/06
  6. Extinto28/11/17

Registro concedido em 09/05/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

22/11/1999

Data de registro

09/05/2006

Data de expiração

09/05/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIAMOND PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

25.5.117.3.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850170269055 (24/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DIAMOND PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Prazo para apresentação de recurso contra o deferimento da caducidade se encerrou em 25/09/2017.

RPI 2447

28/11/2017

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2447

28/11/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150217577 (25/09/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: RC EVENTOS LTDA. Procurador: Cesar Peduti Neto Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. A requerida não trouxe provas de uso da marca, apenas uma declaração de que a marca está em uso.

RPI 2429

25/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160123436 (06/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Diamond Promoções e Eventos Ltda

RPI 2385

20/09/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150217577 (25/09/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RC EVENTOS LTDA. Procurador: Cesar Peduti Neto

RPI 2346

22/12/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1844

09/05/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1818

08/11/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE DATADA.

RPI 1761

05/10/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1517

01/02/2000

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