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Dado oficial do INPI

BR500000822181053

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000822181053

ST13

BR500000822181053

Classe

1, 3

Pedido

822181053

Registro

822181053

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/99
  2. Publicação18/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/06
  5. Concessão01/08/06
  6. Extinto16/05/17

Registro concedido em 01/08/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/05/2017

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

08/11/1999

Data de registro

01/08/2006

Data de expiração

01/08/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

ThyssenKrupp AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 1

Agentes extintores de fogo, materiais e meios para soldagem e têmpera de metais, particularmente gases de fluxo e inertes, escória metalúrgica e cal de escória metalúrgica agentes extintores de fogo, materiais e meios para soldagem e têmpera de metais, particularmente gases de fluxo e inertes, escória metalúrgica e cal de escória metalúrgica agentes extintores de fogo, materiais e meios para soldagem e têmpera de metais, particularmente gases de fluxo e inertes, escória metalúrgica e cal de escória metalúrgica

Classe 3

Agentes extintores de fogo, materiais e meios para soldagem e têmpera de metais, particularmente gases de fluxo e inertes, escória metalúrgica e cal de escória metalúrgica agentes extintores de fogo, materiais e meios para soldagem e têmpera de metais, particularmente gases de fluxo e inertes, escória metalúrgica e cal de escória metalúrgica agentes extintores de fogo, materiais e meios para soldagem e têmpera de metais, particularmente gases de fluxo e inertes, escória metalúrgica e cal de escória metalúrgica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2419

16/05/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1856

01/08/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.RETIFICAÇÃO DA RPI 1830, DE 21/01/2006, POR INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 1856

01/08/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1830

31/01/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE A ETIQUETA ANEXADA AOS NOVOS FORMULÁRIOS E O NOVO JOGO DAS MESMAS, AMBOS APRESENTADOS JUNTO À PET.(RJ)000669 DE 07/01/2000.

RPI 1762

13/10/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1515

18/01/2000

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