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Dado oficial do INPI

BR500000822180812

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000822180812

ST13

BR500000822180812

Classe

9

Pedido

822180812

Registro

822180812

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/99
  2. Publicação18/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento10/05/05
  5. Concessão27/12/05
  6. Extinto27/09/16

Registro concedido em 27/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

27/09/2016

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

9

Data de depósito

08/11/1999

Data de registro

27/12/2005

Data de expiração

27/12/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

ThyssenKrupp AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 9

Equipamentos, aparelhos e instrumentos elétricos e eletrônicos, incluindo sistemas de processamento de dados e seus periféricos, equipamentos para gravação, transmissão, processamento, reprodução e exibição de dadosProdutos de equipamento elétrico, em particular para componentes de trilho de ferrovias amortecedoras magnéticas, especialmente conjuntos de placas de estator e enrolamentos de cabos trifásicosEquipamentos, aparelhos e instrumentos elétricos e eletrônicos, incluindo equipamentos para gravação, transmissão, processamento, reprodução e exibição de imagens e sonsProgramas legíveis por máquina em meios de armazenagem de dadosEquipamentos, aparelhos e instrumentos elétricos e eletrônicos, incluindo equipamentos, aparelhos e instrumentos óticosEquipamentos, aparelhos e instrumentos elétricos e eletrônicos, incluindo dispositivos de pesagem e medição, equipamento de medição, dispositivos de sinalização, controle e monitoração e equipamentos de controleEquipamento para extinguir fogoMateriais magnéticos (revestimento elétrico)Materiais magnéticos permanentes e ímãs permanentesEletroímãsComponentes elétricos em particular resistores e seus materiaisFios e cabos paras aplicações elétricasEquipamento de solda elétrica, em particular dispositivos de arco de solda e dispositivos de solda a laserDispositivos e instrumentos de controle de circuito aberto e fechado, em particular para fornos de coque e seus dispositivos de aquecimento, para instalações de tratamento de gás em estado natural utilizadas para carvão, coque e fornos de coque e para máquinas de operação em fornos de coque

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2386

27/09/2016

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1825

27/12/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1792

10/05/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR ALTERAÇÃO NA MARCA FIGURATIVA.

RPI 1762

13/10/2004

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1547

29/08/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1515

18/01/2000

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