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Brasil822168324

HYPERWAY

DEUTSCHE TELEKOM AG

Registro de marca extintoClasse 35Classe 39Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto20/03/18

Registro concedido em 31/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de consultoria empresarialServiços de programaçãoServiços de elaboração de programas para o processamento de dados e texto, serviços de suporte ao usuário e de linha direta. serviços de consultoria empresarialServiços de elaboração de programas para o processamento de dados e texto, serviços de suporte ao usuário e de linha direta

Classe 39

Serviços de consultoria empresarialServiços de programaçãoServiços de elaboração de programas para o processamento de dados e texto, serviços de suporte ao usuário e de linha direta. serviços de consultoria empresarialServiços de elaboração de programas para o processamento de dados e texto, serviços de suporte ao usuário e de linha direta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

20/03/2018

RPI 2463

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

31/07/2007

RPI 1908

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

26/09/2006

RPI 1864

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - DAIMLERCHRYSLER SERVICES AG

05/07/2005

RPI 1800

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

05/03/2003

RPI 1678

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO.

11/01/2000

RPI 1514

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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