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Dado oficial do INPI

AMAZÔNIA CELULAR DIGITAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AMAZÔNIA CELULAR DIGITAL

ST13

BR500000822124475

Classe

38, 41

Pedido

822124475

Registro

822124475

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/99
  2. Publicação28/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão20/10/09
  6. Extinto13/10/20

Registro concedido em 20/10/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

13/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

15/10/1999

Data de registro

20/10/2009

Data de expiração

20/10/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMAZÔNIA CELULAR S/A - MARANHÃO

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Classe 41

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2597

13/10/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2024

20/10/2009

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CELULAR" E "DIGITAL".

RPI 1944

08/04/2008

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA A TITULAR DO PEDIDO EM EPÍGRAFE A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE OS ELEMENTOS NOMINATIVOS DECLARADOS E A PARTE FIGURATIVA DA MARCA.

RPI 1889

20/03/2007

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1767

16/11/2004

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.(S): 821545949 E 821545973.

RPI 1746

22/06/2004

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TELE NORTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A.

RPI 1719

16/12/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1512

28/12/1999

Proteção contínua da sua marca

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