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Dado oficial do INPI

AMAZÔNIA CELULAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AMAZÔNIA CELULAR

ST13

BR500000821584898

Classe

38

Pedido

821584898

Registro

821584898

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/99
  2. Publicação27/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento11/03/03
  5. Concessão04/11/03
  6. Extinto13/10/21

Registro concedido em 04/11/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

13/10/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

07/04/1999

Data de registro

04/11/2003

Data de expiração

04/11/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMAZÔNIA CELULAR S/A - MARANHÃO

Representantes

S. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de telecomunicações, serviços de telefonia móvel celular

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2649

13/10/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210049498 (08/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AMAZÔNIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2637

20/07/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210049498 (08/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AMAZÔNIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME Procurador: MARGARETE RODRIGUES

RPI 2620

23/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130224740 (04/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AMAZÔNIA CELULAR S/A Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2360

29/03/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TELE NORTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A.

RPI 1720

23/12/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "ATIVIDADES NECESSÁRIAS OU ÚTEIS À EXECUÇÃO DESSES SERVIÇOS" POR SER GENÉRICO.

RPI 1713

04/11/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1679

11/03/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1490

27/07/1999

Proteção contínua da sua marca

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