Petição deferida
#270
09/03/2024
RPI 2800
Applicants
KRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING GMBH
CH
Authors
C. H. (pessoa física)
GB
M. D. (pessoa física)
GB
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/03/2024
RPI 2800
#62
Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870200047770, de 16/04/2020.
05/05/2020
RPI 2574
#56
Transferência deferida de Kraft Foods R & D, Inc., conforme petição nº 8702000016247, de 03/02/2020.
02/11/2020
RPI 2562
#39
11/12/2019
RPI 2549
#34.2
10/29/2019
RPI 2547
#34
Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item b), formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: a parte inferior do objeto, mostrado nas perspectivas das duas variações, encontra-se em desacordo com o mostrado nas demais vistas, pois os detalhes vistos nas vistas não foram representados nas perspectivas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7; Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4, Fig. 2.5, Fig. 2.6, Fig. 2.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [3]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
08/20/2019
RPI 2537
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180127238 UF: WB Data: 06/09/2018 Hora: 10:18)
01/22/2019
RPI 2507
#34
1. Retirar dos desenhos as hachuras, pois elas se confundem com as linhas representativas das formas do objeto e dificultam a leitura de algumas das vistas fornecidas.2. Alguns desenhos contêm linhas inacabadas (vide Fig. 1.1, 1.4, 1.5, 2.1, 2.4 e 2.5), em particular na porção intermediária, próximas à aba central que delimita o fechamento das embalagens. A volumetria dos objetos deverá ser representada com precisão, ou seja, os desenhos deverão ser emendados de modo que as mudanças de plano sejam devidamente definidas. Todas as linhas inacabadas devem ser corrigidas. Observar que, ao definir as mudanças de plano, todas as vistas deverão permanecer coerentes entre si.3. Na Fig. 1.2, vemos que há quatro linhas horizontais delimitando planos na porção superior da embalagem, diferente da Fig. 1.1, onde tais linhas não se confirmam. Harmonizar as figuras.4. Na Fig. 2.2, na porção superior da embalagem, são identificados, nas extremidades, dois elementos com forma oblonga. No entanto, o mesmo não pode ser dito da Fig. 2.1, onde tais elementos não estão representados (a superfície da embalagem, nessa imagem, é contínua). Além disso, a Fig. 2.2 revela linhas que não são identificadas na Fig. 2.1, sobretudo na porção intermediária, próximo à aba central que delimita o fechamento das embalagens. Harmonizar as duas figuras.5. As Figs. 2.6 e 2.7 não representam corretamente o relevo lateral da embalagem, conforme se constata na Fig. 2.1: enquanto esta demonstra três mudanças de plano, na metade superior, aquelas só revelam duas. Além disso, na perspectiva, o plano lateral mais interno termina acima do ressalto retangular (na porção intermediária da embalagem), mas nas vistas laterais o plano mais interno termina abaixo do mencionado ressalto retangular. Harmonizar as figuras.6. Retirar "para gêneros alimentícios" do título do pedido.
10/30/2018
RPI 2495
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180127238 UF: WB Data: 06/09/2018 Hora: 10:18)
10/09/2018
RPI 2492
From the same holder
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