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Dado oficial do INPI

ISM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ISM

ST13

BR500000822086700

Classe

35

Pedido

822086700

Registro

822086700

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/99
  2. Publicação07/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento16/12/03
  5. Concessão05/07/05
  6. Extinto05/07/35

Registro concedido em 05/07/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

27/08/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

08/10/1999

Data de registro

05/07/2005

Data de expiração

05/07/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

KÖLNMESSE GMBH

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de promoção de feiras e exibições comerciaisServiços de organização, preparação e realização de feiras e exibições comerciaisServiços de consultoria organizacional e comercial para expositores em feiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230199836 (02/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: KOLNMESSE GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2799

27/08/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230199836 (02/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: KOLNMESSE GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

RPI 2756

31/10/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210080936 (01/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HACK LTD. Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida apresenta publicidade em revista que não demonstra o uso da marca no Brasil para identificar os serviços discriminados no certificado de registro. O material apresentado faz referência ao uso de marca na Alemanha.No aditamento à manifestação a requerida apresenta invoices que não demonstram o uso de marca na prestação dos serviços no Brasil.O Manual de Marcas disciplina: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marcaO titular do registro deverá juntar documentos que comprovem que, no período investigado, atendeu aos incisos I e II do artigo 143 da LPI, ou seja, iniciou o uso efetivo da marca no Brasil (inciso I) ou ainda que não interrompeu o uso da marca por mais de 5 (cinco) anos consecutivos (inciso II).Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso no Brasil da marca concedida para assinalar os produtos/serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2721

28/02/2023

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850210263359 (25/06/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: KOLNMESSE GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: SERVIÇOS DE CONSULTORIA ORGANIZACIONAL E COMERCIAL PARA MARKETING, PROPAGANDA E ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS; SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO DE ANÚNCIOS; SERVIÇOS DE CONSULTORIA ORGANIZACIONAL E COMERCIAL PARA EXPOSITORES, exceto EM FEIRAS. Produtos/serviços não renunciados: SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE FEIRAS E EXIBIÇÕES COMERCIAIS; SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PREPARAÇÃO E REALIZAÇÃO DE FEIRAS E EXIBIÇÕES COMERCIAIS; SERVIÇOS DE CONSULTORIA ORGANIZACIONAL E COMERCIAL PARA EXPOSITORES EM FEIRAS. (da classe 35)

RPI 2641

17/08/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210080936 (01/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HACK LTD. Procurador: Guerra Advogados Associados

RPI 2621

30/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140296797 (08/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KOLNMESSE GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2377

26/07/2016

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1995

31/03/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. S MORIZONO - PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

RPI 1897

15/05/2007

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

agrupou parcialmente o processo 822086719.

RPI 1800

05/07/2005

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1730

02/03/2004

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

RPI 1719

16/12/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1509

07/12/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ISM ou a sua marca.

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