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Brasil200032097

INTERZUM KÖLN

KÖLNMESSE GMBH

Registro de marca em vigorClasse 41Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

INTERZUM KÖLN

Andamento no INPI

  1. Vigente19/11/42

Registro concedido em 19/11/2002 e em vigor até 19/11/2042, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/11/2042

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.4.1126.11.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de organização, planejamento e realização de feiras e exibições para fins culturais ou educativosServiços de realização de conferências e convenções

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

09/06/2026

RPI 2892

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260181202 (17/04/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KOLNMESSE GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

02/08/2022

RPI 2691

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220246488 (18/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KOLNMESSE GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

02/02/2016

RPI 2352

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120159663 (14/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KÖLNMESSE GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

02/03/2004

RPI 1730

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

19/11/2002

RPI 1663

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

30/07/2002

RPI 1647

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

06/07/1999

RPI 1487

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA MARCA

23/12/1997

RPI 1409

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

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